Atribuições

Descrição

  • Artigo 6.º (Atribuições)
    O CNIC tem as seguintes atribuições:

    a)- Realizar actividades de investigação científica fundamental, desenvolvimento experimental e investigação aplicada e assegurar a materialização de processos de transferência de tecnologia, inovação e de apoio ao empreendedorismo de base tecnológica;
    b)- Definir grupos de trabalho, equipas e linhas de investigação científica, regidos pela ética e responsabilidade na realização de actividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, transferência de tecnologia, inovação e empreendedorismo;
    c)- Prestar os apoios necessários aos investigadores científicos para a concepção de projectos institucionais, interinstitucionais, incluindo com as empresas;
    d)- Criar condições para que a gestão de projectos de investigação científica e os processos de transferência de tecnologia e inovação sejam feitos com eficiência e eficácia;
    e)- Contribuir para a certificação de processos e produtos em distintas áreas de conhecimento;
    f)- Preparar e propor, com a periodicidade de 4 (quatro) anos, um plano estratégico de actividades, alinhadas com as orientações do Titular do Órgão de Superintendência, a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e os Planos de Desenvolvimento Nacionais;
    g)- Estabelecer parcerias ao nível nacional, regional e internacional com instituições congéneres, de ensino superior e empresas;
    h)- Contribuir para a capacitação de recursos humanos e o aumento da produção e qualidade científica do País;
    i)- Publicar, disseminar e divulgar os resultados dos trabalhos desenvolvidos e facilitar a sua aplicação para o desenvolvimento sustentável do País;
    j)- Apoiar a mobilidade dos seus quadros e a sua inserção em plataformas e redes de conhecimento de âmbito nacional, regional e internacional;
    k)- Assegurar que se proceda à difusão regular de informação relativa a congressos, reuniões, seminários e outros eventos científicos, bem como sobre editais para o financiamento de projectos de investigação científica e afins;
    l)- Realizar eventos científicos e afins, com base nos pressupostos de boas práticas e princípios de excelência;
    m)- Projectar e assegurar a participação de investigadores científicos do CNIC em eventos científicos e de comercialização de protótipos ou produtos resultantes das actividades de investigação e desenvolvimento da instituição;
    n)- Identificar oportunidades de financiamento de projectos de investigação científica, transferência de tecnologia, inovação ou empreendedorismo de base tecnológica, fora do Orçamento Geral do Estado;
    o)- Realizar e assegurar a participação dos seus investigadores em eventos científicos e de divulgação de ideias e/ou produtos resultantes das actividades do CNIC;
    p)- Colaborar com as instituições públicas na identificação de problemas que sejam passíveis de soluções de carácter científico, que favoreçam o desenvolvimento das capacidades de produção específicas do território;
    q)- Emitir pareceres técnico-científicos sobre matérias atinentes ao desenvolvimento do País, no âmbito da sua missão;
    r)- Internacionalizar as actividades e os resultados de investigação científica e desenvolvimento experimental, transferência de tecnologia, inovação e empreendedorismo de base tecnológica;
    s)- Prestar serviços de consultoria, rentabilização de equipamentos, meios e comercialização de serviços e protótipos que derivam de actividades de investigação científica e desenvolvimento e afins;
    t)- Avaliar e prestar apoio metodológico e/ou responder com soluções técnico-científicas às solicitações das empresas, de organizações da sociedade civil e demais actores em geral, nos termos do presente estatuto orgânico e da lei;
    u)- Garantir a realização da avaliação interna e externa da Instituição e dos investigadores científicos, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis;
    v)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei por orientação superior.